O Creative Commons é supérfluo e uma espécie de MST do direito autoral.
O conceito jurídico de direito autoral praticado no Brasil, derivado do modelo
continental europeu, é bem mais amplo e dá conta do recado.
O conceito jurídico de direito autoral praticado no Brasil, derivado do modelo
continental europeu, é bem mais amplo e dá conta do recado.
Já havia feito em meu blog1 alguns comentários relativos ao direito autoral (sempre do ponto de vista de publicitário e autor, não de advogado, coisa que não sou). Procuro, à medida das minhas possibilidades, levar informação útil ao estudante de propaganda e marketing.
Agora, por exemplo, está na moda, na internet, pedir licença pública de copyleft ao Creative Commons, entidade surgida no MIT Massachussets Institute of Tecnology, para congregação do pessoal do software livre. Só que o tal Creative Commons vem procurando estender sua atuação a tudo o mais que se relacionar ao direito autoral, como livros, músicas etc. Copyleft é a contraposição do copyright, isto é, foi um nome irônico que se encontrou para definir a licença concedida ao que pode ser livremente copiado, sem a necessidade do pagamento de “direitos de cópia / copyright”.
E o que significa pedir uma licença?
(Continua... clique aqui)